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Conheça os significados das siglas MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e SA

  • Foto do escritor: fhkoike
    fhkoike
  • 8 de mai. de 2017
  • 2 min de leitura

Você sabe quais são os significados que definem os tipos das empresas?

Neste post a KOIKE Contabilidae irá te ajudar a saber a diferença entre elas: MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e SA.

SA é a sigla para Sociedade Anônima.

São as empresas com o capital social aberto ou fechado, ou formadas por mais de 7 sócios, quando formadas com menos de 7 integrantes, a empresa é considerada Ltda e um contrato social define a quem pertence o capital da empresa.

A empresa de capital aberto, são as que obtém recursos junto a sociedade, já a empresa de capital fechado é a que capta recursos dos próprios sócios acionistas.

LTDA é a sigla para limitada.

São as empresas que possuem seu capital social organizado por quotas, onde cada um dos sócios possui a sua quantidade devidamente registrada conforme seu investimento.

As sociedades LTDA terminam sempre com a expressão ‘Empresa XX Ltda’, em que o nome pode ser tanto a razão social, quanto o objeto social.

MEI é a sigla para o Microempreendedor Individual.

Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, podendo se ajustar ao Simples Nacional.

ME é a sigla para Microempresa.

São empresas apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. A formalização deve ser feita na Junta Comercial e pode aderir ao regime tributário do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte

São as empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões. Para formalização e enquadramento tributário a legislação a seguir deve ser a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma do ME.

EIRELI é a sigla empresa Individual de Responsabilidade Limitada

É a empresa constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, outra diferença é que o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. E não se esqueça, ao final do nome empresarial deverá ser incluído a expressão “EIRELI”.

Fonte: Bluesoft blog e Jornal Contábil

 
 
 

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